PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SELETIVIDADE PENAL: A NECESSIDADE DE UMA QUANTIFICAÇÃO E A APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
DOI:
https://doi.org/10.62140/AG607616107Resumo
A ausência na delimitação de diretrizes para aplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos de furto tem resultado na arbitrariedade nos julgamentos do primeiro e segundo grau de jurisdição, em desacordo com o entendimento dos tribunais superiores. Diante disso, por meio do método dedutivo, com base em materiais bibliográficos a partir de uma abordagem exploratória, temse como objetivo geral analisar a relação entre seletividade da legislação penal e os critérios para aplicabilidade do princípio da insignificância nos delitos de furto, conforme a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores. Para tanto, analisa-se os contornos do princípio da insignificância e sua relação com a seletividade penal, na sequência, as diretrizes jurisprudenciais sobre sua aplicabilidade aos casos de furto, para ao final tratar da possibilidade de aplicação da justiça restaurativa como medida alternativa, com observância aos direitos humanos. Com isso, conclui-se que a disparidade entre a aplicação do princípio da insignificância para os casos de delitos financeiros e para os casos de furto evidencia-se a seletividade penal e criminalização de grupos socialmente marginalizados. Ainda, a necessidade de fixação, por meio de instrumento normativo vinculante, de critérios quantitativos para aplicação do princípio em análise, assim como a necessidade de priorizar e possibilitar medidas de justiça restaurativa.
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